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Lei Nº 12.527/2011

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - COMARES - UCV, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - COMARES - UCV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    RATIFICA O CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A(O) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS – COMARES LITORAL LESTE, torna público que realizará as 14:00, do dia 05 de setembro de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 008/2025. Objeto: As Centrais Municipais de Resíduos por meio do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – COMARES – com sede em Beberibe, necessita de meios para garantir conectividade estável e eficiente à internet, a fim de assegurar a continuidade e eficiência das operações relacionadas à gestão integrada de resíduos sólidos. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Coronel Biá nº 041, Centro, Beberibe-Ce e no endereço eletrônico: www.comaresucv@gmail.com. Informações pelo telefone: (85) 3113-0306 ou 85988365159. Beberibe/CE, 02 de setembro de 2025.

    AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - A(O) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS, torna público que realizará as 14:00 do dia 22 de agosto de 2025 , no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 007/2025. Objeto: Contratação de Serviços de manutenção corretiva com reposição de peças em Computadores e Impressoras e Recarga de Cartuchos e toner, para atender as necessidades do Consorcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – COMARES – UCV . Aviso de Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Coronel Biá nº 041, Centro, Beberibe-Ce, e no endereço eletrônico: comaresucv.ce.gov.br. Informações pelo telefone (85) 3113.0306, ou pelo email comaresucv@gmail.com. Beberibe-Ce 19 de agosto de 2025. Ana Lucia Nogueira Da Silva - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

    Dispõe sobre a alteração no Contrato de Constituição para criar as Centrais Municipais de Residuos -CMR - como filiais do Consórcio Intermunicipais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos -COMARES, e dá outras providências.

Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

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